segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Presidenta sanciona lei que define gastos da saúde


O texto define claramente o que deve ser considerado gasto no setor e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.

Fica mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de tributo estadual ou municipal). 
 
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.
 
“A nova regra contribuirá para combater desperdícios, melhorar controle dos gastos e aumentar fiscalização de recursos aplicados no setor”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
 
Veto a novo tributo - A presidenta Dilma vetou artigos que possibilitariam retomar a criação de um novo tributo para financiar o setor – a chamada Contribuição Social sobre a Saúde (CSS). O Congresso já havia retirado do texto a base de cálculo do novo imposto, o que por si só já inviabilizaria sua existência. Porém, o texto permitia que um projeto de lei complementar pudesse instituir novamente essa base de cálculo para o imposto. Com os vetos, o surgimento de um novo imposto para a saúde só será possível por meio de um novo projeto no Congresso e nova discussão pelos parlamentares.


FONTE: Ministério da Saúde

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