sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Guia

MEC lança cartilhas para escolas e estudantes sobre o Pronatec, cursos técnicos e emprego. Infelizmente, na parte de Radiologia, existem algumas inconsistências. Todavia, o material ainda é válido 

O Ministério da Educação (MEC) acaba de apresentar a reformulação do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos e doPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, que contêm informações sobre os meios de acesso e as oportunidades que esse tipo de formação pode oferecer.

 De acordo com o assessor educacional do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), doutor João Raimundo Alves de Souza, o material é bem elaborado e serve como instrumento para a melhoria e uniformização dos cursos técnicos. "Essas informações são importantíssimas para os profissionais que desejam realizar o curso técnico sobre Radiologia, bem como orientar as escolas sobre o mesmo, além de informá-los sobre o Pronatec, que é discutido em todas as esferas de formação profissional", opina. 

Para ver o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, clique aqui 

Para ver o guia do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, clique aqui

INCOMPLETO 

De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, o material é bom, mais ainda apresenta uma inconsistência. No que diz respeito à página 27, que trata da Radiologia, vale ressaltar que nem todas as atribuições e áreas de atuação foram discriminadas.

"Infelizmente, não fomos consultados quando da elaboração do material. Acho que, por isso, ele tenha ficado tão genérico. Faltou a opinião da base. Comparando-se a cartilha à nossa lei de regulamentação, nota-se que não há qualquer menção à área industrial, na qual também podemos atuar. Além disso, não se fala da irradiação de alimentos ou coisas afins, além da área de pesquisa e extensão, que também pode ser realizada por profissionais da nossa área. Enfim, a Radiologia e as normas evoluíram e, em contrapartida, a interpretação da cartilha remonta à decada de 1990", frisa Valdelice Teodoro. 

O que diz a cartilha... 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 1.200 HORAS 

Realiza exames radiográficos convencionais. Processa filmes radiológicos, prepara soluções químicas e organiza a sala de processamento. Prepara o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e ultrassonografia. Auxilia na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. Acompanha a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente. 

Possibilidades de temas a serem abordados na formação: 

Biossegurança. Física das radiações. Anatomia e fisiologia. Geração e aplicação de raios X. Imagem para diagnóstico médico. Proteção radiológica e dosimetria. Processamento de filmes e imagens radiográficas. Meios de contraste. Técnicas de radiologia convencional adulta e pediátrica. Semiotécnica. 

Possibilidades de atuação: 

Serviços de radiologia e diagnóstico por imagem em hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde. 

Infraestrutura Recomendada: 

Biblioteca com acervo específico e atualizado. Câmara escura. Laboratório básico de anatomia. Laboratório de informática com programas específicos. Laboratório de radiologia clínica.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CURSOS TÉCNICOS 

O QUE É UM CURSO TÉCNICO? 

É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.


COMO SE DÁ A ARTICULAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS COM O ENSINO MÉDIO?

De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio. 

QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE UM CURSO TÉCNICO? 

A carga horária mínima de um curso técnico de nível médio é de 800 horas, sem contar a carga horária prevista para o estágio profissional supervisionado. No caso do curso de Técnico em Radiologia, a carga horária mínima é de 1.200 horas, mais o estágio curricular obrigatório de,  no mínimo,  400 horas. 

EXISTE ESPECIALIZAÇÃO PARA TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO? 

Sim. São ofertas especializadas em alguma subárea da formação do curso técnico. 

ANTES DA CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO, POSSO OBTER CERTIFICADOS? 

Sim. São possíveis saídas intermediárias que correspondem à conclusão de módulos, etapas de cursos técnicos, no entanto a existência de saídas intermediárias com certificação é uma prerrogativa da escola ao definir o currículo do curso. 

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REALIZA CREDENCIAMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS? 

Não. Os cursos técnicos oferecidos pelas redes estaduais e privadas de ensino são autorizados e credenciados pelos Órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de Educação. Cada Órgão possui calendário e procedimentos próprios para conceder a autorização para abertura de cursos. No caso dos cursos da rede federal de ensino, as instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica possuem autonomia para abertura de cursos. 

O QUE É O CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS? 

É um instrumento cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por eles empregadas. O Catálogo confere também grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas. Maiores informações sobre os cursos veja em nossa página os cursos que compõem o Catálogo. 

QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO CATÁLOGO? 

Para cada curso técnico constante do Catálogo foram destacadas importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas por esse profissional, destaques em sua formação técnica, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima. Para ver os cursos do catálogo acesse  o catálogo em nossa página ou no site do MEC: http://www.mec.gov.br – acesse o link da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=286&Itemid=798 

O NOME DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO, ENTRETANTO O CURRÍCULO DE MEU CURSO É MUITO PRÓXIMO DE UM DOS DESCRITIVOS NO CATÁLOGO. O QUE FAZER? 

Neste caso, deve ser procedida a adequação da denominação de seu curso para a denominação adotada nacionalmente. A instituição de ensino deve providenciar a adequação da nomenclatura e comunicar aos órgãos competentes do sistema de ensino para vigência para as novas turmas. Ressalte-se que é possível, também, a adoção da nova nomenclatura para as turmas em andamento após consulta documentada à respectiva comunidade escolar. 

COMO SERÁ A ATUALIZAÇÃO DO CATÁLOGO? 

Anualmente, nos meses de agosto e setembro, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos receberá sugestões de inclusão, exclusão e alteração. 

COMO FAZER PARA SOLICITAR UMA ALTERAÇÃO NO CATÁLOGO? 

De 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano o Ministério da Educação disponibiliza em sua página na internet uma consulta pública para que os interessados cadastrem suas solicitações de alteração do Catálogo. 

O QUE É TABELA DE CONVERGÊNCIA? 

É uma lista que consta do anexo deste Catálogo com a relação entre as denominações de cursos técnicos atualmente em uso e aquelas constantes do Catálogo. 

A DENOMINAÇÃO DE MEU CURSO NÃO ESTÁ NO CATÁLOGO E NÃO EXISTE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O MEU CURSO E OS DESCRITIVOS PRESENTES NELE. O QUE FAZER? 

A normativa legal que ampara o Catálogo recomenda a adoção das nomenclaturas nacionais nele presentes.

Em casos nos quais não exista semelhança entre o curso em andamento e as denominações do Catálogo, recomenda-se considerar, inicialmente, a pertinência dessa formação como curso técnico, observando se não seria o caso da sua oferta como graduação, especialização ou qualificação técnica, por exemplo. Após essa reflexão, caso seja mantida a decisão pela oferta desse curso com denominação e perfil destoantes do Catálogo, deve ser procedida consulta ao órgão competente do sistema de ensino, que opinará sobre a sua manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de três anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no Catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa. 

O QUE É CURSO EXPERIMENTAL? 

É um curso com denominação e currículo inovadores não previsto no Catálogo. A legislação que ampara o Catálogo prevê a oferta de cursos experimentais, desde que reflitam e respondam com pioneirismo e pertinência estímulos advindos das inovações científicas e tecnológicas ou de demandas regionais específicas. Entendemos que a oferta como currículo experimental enriquece a análise sobre a pertinência de sua inclusão no Catálogo. 

COMO POSSO TER OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O CATÁLOGO? 

O Ministério da Educação disponibiliza diversos canais de comunicação com o público. Dentre eles estão o correio eletrônico: catalogotecnico@mec.gov.br e a Central de Atendimento 0800-616161, ligação gratuita para o cidadão. 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O Pronatec 

Como posso me inscrever no Pronatec? 

Como existem várias iniciativas, não existe um sistema unificado de inscrições. As novas vagas serão abertas em escolas públicas estaduais, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e nos Serviços Nacionais de Aprendizagem - como o Senai e o Senac. Cada uma dessas instâncias terá inscrições e critérios próprios para seleção de participantes no Pronatec. 

Eu estou recebendo o seguro-desemprego ou a Bolsa Família e não estou matriculado em qualquer curso técnico. Vou perder o benefício? 

Não se preocupe. Ninguém que já receba o seguro-desemprego terá o benefício cancelado. Futuramente, algumas pessoas que pedirem o benefício deverão fazer cursos gratuitos de qualificação profissional. Quanto aos programas de inclusão produtiva do Governo Federal, a lei não prevê a obrigatoriedade de matrícula para o recebimento desses benefícios. 

O candidato que não tenha terminado o ensino médio pode participar do programa? 

Os candidatos interessados em participar do Pronatec devem procurar sua instituição de ensino ou uma instituição federal em seu estado para saber mais sobre os critérios e condições de ingresso no programa. 

Pessoas que já concluíram o ensino médio podem participar do Pronatec? 

Sim, na modalidade Bolsa Formação Trabalhador. 

As redes de ensino municipais podem participar do Pronatec? 

As cidades que desejarem participar do programa devem procurar a sua secretaria estadual de educação. 

Quando começam as inscrições no Pronatec? 

Procure informações na secretaria de educação do seu estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais ou nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem. 

Sou estudante e gostaria de saber se fui selecionado para um curso. 

Você deve entrar em contato com a instituição de ensino em que fez sua matrícula. 

Fui selecionado pela minha escola, mas consta que sou "suplente". O que isso significa? 

A "suplência" é o mesmo que "segunda chamada". Você deve entrar em contato com sua instituição de ensino para saber quando serão feitas as matrículas de segunda chamada. 

Instituições privadas podem aderir ao Pronatec? 

No momento, o programa está disponível apenas para as instituições federais e para os serviços nacionais de aprendizagem. Em breve, será publicada portaria que regulamenta a participação da rede estadual e privada. 

Qual o valor da hora-aula ministrada por um professor? 

Existe um valor por aluno, repassado pelo FNDE para a instituição que oferece os cursos. A definição do pagamento do funcionário que irá ministrar o curso, fica a cargo de cada instituição. 

FONTE: CONTER

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