quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Audiência Pública

CONTER debate com parlamentares, organizações e sociedade sobre a necessidade de aprovar um novo marco regulatório para as técnicas radiológicas no Brasil

Na quinta-feira-passada (6), os profissionais das técnicas radiológicas viveram o momento mais importante da história da categoria, desde a regulamentação da profissão, em 1985. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados realizou uma Audiência Pública sobre o Projeto de Lei n.º 3.661/2012, que altera a Lei n.º 7.384/85, para dispor sobre o exercício profissional da atividade no Brasil.

Para ver imagens da Audiência Pública,clique aqui

Os profissionais tiveram a oportunidade de acompanhar o debate pela televisão, rádio ou internet. Todas as distâncias foram eliminadas para que a sociedade pudesse ser testemunha desse importante episódio que, certamente, terá desdobramentos e reflexos na forma como se emprega a tecnologia em território brasileiro.

Mas quem perdeu não precisa se lamentar. Os áudios e vídeos da Audiência Pública você confere clicando aqui. Para quem não acreditava que os Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia teriam a capacidade de mobilizar uma discussão nacional sobre o assunto, ficou a mostra de que essa categoria tem mais força e expressão do que se imaginava.

A relatora do projeto na CSSF é a deputada Benedita da Silva (PT/SP) e a sessão que o discutiu foi realizada mediante requerimento do deputado Eleuses Paiva (PSD/SP), que enxergou a necessidade de subsidiar o Parlamento com a opinião dos especialistas e diversos setores produtivos envolvidos na matéria.

A importância da ocasião se justifica pelos seus desdobramentos, afinal, é esta comissão que analisa o mérito da proposta. De lá, sairá um texto consensualizado, suficiente para ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidenta da República Dilma Rousseff. Em tempo, a responsabilidade por alcançar a expressão da vontade popular por meio de um relatório está nas mãos da deputada Benedita da Silva. Por bem, a parlamentar já está municiada das informações acadêmicas, políticas e científicas necessárias à construção do texto que a sociedade espera.

Além da presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, compareceram para defender os respectivos pontos de vista das categorias que representam o vice-presidente da Associação Brasileira de Física Médica (ABFM) Ilo Batista, o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) Aldemir Humberto Soares, a coordenadora-geral de licenciamento de instalações médicas e industriais da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Maria Helena Marechal, o diretor de ensino da reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Paulo Wollinger e o presidente do Colégio Brasileiro de Radilogia (CBR) Manoel Aparecido Gomes da Silva.

Baixa

Dos expositores convidados, o único que não compareceu foi o representante do CFBM José Silvio Cecchi. Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a ausência foi sentida, pelo fato de que era a melhor oportunidade que houve para cada um defender a legalidade de suas ações perante a sociedade brasileira.

“Pessoalmente, lamento a ausência do presidente do CFBM. Queria ouvir os  argumentos que o levam a baixar resoluções e normas em desacordo com as leis de regulamentação e áreas de atuação de cada especialidade. Gostaria de debater sobre as matrizes curriculares de cada curso, para verificar se é adequado regulamentar um mercado alheio à jurisdição da autarquia. Infelizmente, a discussão foi pouco produtiva nesse sentido. Contudo, não emperrará os avanços do diálogo com outros setores. Até porque a própria ausência do CFBM já diz muita coisa”, pondera a presidenta do CONTER.

Nesse desabafo, Valdelice se refere especificamente à Resolução CFBM n.º 78/2002 e à Normativa CFBM n.º 01/2012, além de outras normas infraconstitucionais que foram baixadas à revelia da CF88 e das Leis n.º 6.684/79 e 7.394/85. Entre outras coisas, esses atos ad-rogam sobre uma série de fatores que não poderiam, como a inscrição de outros profissionais nos quadros do CFBM, além de induzir os Biomédicos ao exercício ilegal das técnicas radiológicas e de outras atividades no ramo da saúde. Esses assuntos são objeto de cinco ações civis públicas do CONTER.

Ponto pacífico

Como era de se esperar, o representante de cada categoria defendeu seu respectivo ponto de vista e interesses coletivos, além de dar contribuições para enriquecer o texto do projeto. Entretanto, num ponto a discussão teve consenso absoluto: a regulamentação do nível tecnológico em Radiologia.

“O Tecnólogo já está consolidado desde o final da década de 1990 e suas atividades estão previstas em resoluções específicas e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO/MTE). Finalmente, agora nosso profissional de nível superior será reconhecido dentro de uma lei federal. Após essa medida, nossa próxima ação será buscar a inclusão do Tecnólogo na momenclatura do conselho”, pontua Valdelice Teodoro.

Estratégia

De acordo com o ex-diretor secretário do CONTER Valtenis Aguiar Melo, que participou ativamente da elaboração do projeto de lei que foi discutido na audiência pública, não importa como o texto chegou até aqui e sim, a forma como ele sairá do Congresso Nacional.

“Para quem acompanhou o debate, ficou muito claro o destaque que os  interlocutores deram a dois pontos específicos da proposta: aqueles que tratam da criação da figura do bacharel em Radiologia e o que dispõe sobre a Ultrassonografia. Eu estava presente à reunião em que surgiu a ideia de incluir esses dois assuntos na matéria e posso garantir que isso foi feito de forma estratégica, para garantir o avanço das discussões. Se não tivéssemos o expertise de versar sobre esses dois temas, provavelmente, a audiência não teria acontecido e o PL n.º 3.661/12 estaria fora de pauta. Há pontos no texto que foram meticulosamente colocados para estimular o agendamento da matéria, e assim aconteceu, dentro do esperado”, revela Valtenis.

Sobre esse aspecto, a presidenta do CONTER Valdelcie Teodoro é incisiva. “Nosso objetivo sempre foi atualizar nosso marco regulatório para melhorar a aplicação das técnicas radiológicas no Brasil, nunca pensamos em absorver áreas de atuação que hoje são privativas de outros profissionais. 

Temos respeito pelas categorias irmãs, pois sofremos cotidianamente com o exercício profissional de nossa atividade. Fico feliz em poder revelar esses detalhes agora, pois nossa classe nos cobrou muitas satisfações. Estamos prontos para dar todas elas nas redes sociais a partir de agora”, frisa.

Aspas

A audiência pública teve início com a exposição do representante do CFM. “Temos uma conversa bem adiantada com o CONTER e esperamos chegar a um consenso que seja bom para todos. Nós, que esperamos pelo reconhecimento da nossa profissão, não somos contra a regulamentação de nenhuma profissão”, afirmou o doutor Aldemir Humberto Soares, que foi além. “Eu acho que a profissão de Técnico em Radiologia precisa evoluir e nós precisamos dela em nível universitário”, cunhou.

Em contraponto, o diretor de ensino da reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) discordou. “Do ponto de vista da academia, de nós educadores que preparamos esses profissionais para atividades tão importantes, entendemos a necessidade do curso superior, que já tem mais de dez anos. Contudo, entendemos que no Brasil é fundamental que se continue formando e formem-se ainda mais Técnicos em Radiologia, pois a maioria dos procedimentos é de média e baixa complexidade. Nós defendemos a permanência do curso profissional de nível médio”, ponderou o doutor Paulo Wollinger.

“Nossa responsabilidade é enorme e diz respeito a uma área complexa, que envolve muitos riscos, mas leva vários benefícios à sociedade. Cada vez se usa mais a tecnologia nuclear e não podemos deixar que o uso da tecnologia coloque em xeque a segurança das pessoas. Nós temos o dever de estar atentos”, defendeu a coordenadora-geral de licenciamento de instalações médicas e industriais da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Maria Helena Marechal.

“Eu havia preparado um discurso, como os demais colegas. Mas dada a situação e a condução dos discursos, peço permissão para tornar minha exposição mais produtiva e responder aos questionamentos”, iniciou a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, antes de expor as razões que levaram o CONTER a propor o projeto. “Eu não imaginava que a atualização de uma profissão tão importante dentro da área da saúde fosse trazer tanta preocupação. Em nenhum momento nós quisemos criar conflitos com outras profissões”, disse.

A presidenta do CONTER defendeu a regulamentação dos Tecnólogos. “Não estamos criando um factoide, queremos apenar regulamentar uma situação que já existe. É fato real, temos hoje mais de dez mil Tecnólogos em Radiologia formados e habilitados. Nós não queremos conflitar com qualquer instituição. Cada órgão tem sua competência e deve ser respeitado. Esse é o modo que eu sempre trabalhei, trabalho e entendo. No mais, se o Físico precisa de formação de qualidade, se o Médico precisa de uma qualificação de ótima qualidade, os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia também precisam, pois são eles que estão na ponta da operação”, frisou Valdelice Teodoro.

“Nossa grande preocupação é com a proteção das pessoas, do meio ambiente e com a aplicação das radiações. Nós tivemos há pouco tempo um acidente no Rio de Janeiro que levou à morte uma menina de cinco anos. Foi erro técnico. Mesmo com todos os controles que temos hoje, corre-se o risco desses acidentes, ainda que de forma cada vez mais minimizada. Nossa preocupação é com a momenclatura do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR)”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Física Médica (ABFM) Ilo Batista.

Para contemplar a todos os segmentos, o presidente da sessão, deputado Eleuses Paiva, abriu a palavra para articuladores de categorias que não foram convidadas a compor a mesa. Primeiro, falou o representante do Conselho Federal de Odontologia (CFO) Antônio Medeiros. “Inicialmente, agradeço, em nome da Odontologia brasileira. Fomos citados no projeto de lei, nada mais justo que estarmos presentes. Gostaria de parabenizar a todos que me antecederam e à guerreira que representa o CONTER. Por gentileza, vamos suprimir o termo Odontológico do projeto”, solicitou.

Apesar de ser voz dissonante a do CONTER e defender outros interesses na discussão da matéria, o presidente do CBR reconheceu, no início do discurso, a importância dos profissionais das técnicas radiológicas. “Inicialmente, eu quero afirmar que o CBR considera o Técnico e o Tecnólogo em Radiologia auxiliares eficientes e necessários, com quem nós temos tido uma parceria e um trabalho harmônico durante todo esse tempo. Todos os serviços de Radiologia precisam dos Técnicos e Tecnólogos”, reconheceu o doutor Manoel Aparecido.

A deputada Benedita da Silva encerrou a audiência pública tranquilizando a todos em relação ao trabalho que pretende fazer. “Agradeço aos expositores e expositoras. Não existe condição de termos aqui um melhor aproveitamento se não houver o contraditório. O que nós vimos aqui foi enriquecedor. Finalizo dando a todos e a todas uma traquilidade que é preciso ter nesse momento. Nós temos nossos pontos de vista e vamos compatibilizar nossas razões, vamos fazer tudo para esgotar todas as discussões e aceitar as sugestões, para que sejamos vitoriosos. O relatório não será feito a uma mão, será feito a várias mãos, como é da cultura desta comissão”, defendeu.

Fatores históricos

Os raios X foram descobertos em 8 de novembro de 1895, pelo físico alemão Wilhelm Konrad Röentgen. Médicos do mundo inteiro já adotam a tecnologia no ano seguinte, impressionados com a possibilidade de enxergar os ossos quebrados e orgãos doentes dos pacientes.

Ao longo dos vinte anos seguintes, o casal Pierre e Marie Curie se destacou no desenvolvimento de técnicas baseadas no efeito da ionização. Madame Curie é responsável por levar a primeira unidade móvel de radiografia para as frentes de batalha da 1º Guerra Mundial, em 1914, além de diversas outras ações pioneiras que permitiram a disseminação das técnicas radiológicas por todos os continentes do planeta.

Muitos outros cientistas contribuíram para o desenvolvimento do que temos hoje na área da Radiologia, mas, devido à delimitação da discussão, vamos nos ater a esses três personagens principais.

Por conta da sua descoberta, Röntgen foi laureado com o primeiro Nobel de Física, em 1901. O prêmio foi concedido "em reconhecimento aos extraordinários serviços que a descoberta dos notáveis raios possibilitou". Röntgen doou a recompensa monetária à sua universidade, convicto de que a ciência deve estar à serviço da humanidade, e não do lucro. Da mesma forma, vários anos mais tarde, Marie e Pierre Curie rejeitaram registrar qualquer patente relacionada às suas descobertas e desenvolvimentos científicos, por entender da mesma forma a produção do conhecimento.

Esses três personagens morreram em nome do que temos hoje. Por tudo o que fizeram, não cobraram nada. É justamente este legado que estamos buscando defender aqui e isso ficará bem claro a seguir.

A primeira radiografia do Brasil é histórica, uma imagem conhecida pelas academias de todo o mundo. Foi inédita em dois sentidos, por também ser a primeira do mundo realizada em irmãs siamesas e não obstante, se tornou fator determinante para a realização da cirurgia que permitiu a separação das duas crianças.

As gêmeas nasceram em 1893, em Ribeirão do Costa, no Espírito Santo. Chamavam-se Rosalina e Maria Pinheiro Dável. Os pais, João Dável e Rosalina da Silva Pinheiro, eram agricultores muito pobres e resolveram dar as meninas para o médico Eduardo Chapot Prevost.

Em 1900, aos sete anos de idade, elas foram levadas para o Rio de Janeiro, onde aconteceu a cirurgia que as separou. Esse é o primeiro caso bem sucedido desse tipo de cirurgia e seu único diferencial foi a utilização de um exame radiológico, que permitiu ver por dentro. Por meio da radiografia, foi possível identificar que, além das gêmeas serem unidas pelo tórax, também eram unidas pelos fígados.

Maria morreu cinco dias depois. Ela teve uma pleuropericardite, quadro infeccioso grave. Já Rosalina sobreviveu e foi criada pelo médico e a esposa dele como uma filha. Ela se casou em 1927, teve cinco filhos normais e morreu na velhice, após uma longa vida de realizações.

Esse primeiro exame radiológico do nosso país foi realizado pelo doutor Álvaro Alvim, médico que dá nome a vários hospitais espalhados pelo Brasil. Ele realizou o feito logo após chegar de Paris, onde aprendeu com Marie Curie o uso da tecnologia, até então desconhecida nessa região do planeta. Doutor Alvim foi o responsável pelo treinamento e introdução dos primeiros operadores de raios X no mercado profissional brasileiro, a partir do final da década de 1930.

Questão de lógica

É fácil entender, tanto etimologicamente quanto pela observação dos aspectos históricos, que a antiga figura do que conhecíamos como Operador de raios X corresponde ao que entendemos hoje por profissionais das técnicas radiológicas. Os Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia nada mais são que a derivação fiel dos primeiros profissionais da área no Brasil e, como tal, são herdeiros de seus legados e direitos coletivos difusos. 

Pois bem, voltando à história, vale frisar que o primeiro indício de regulação dos serviços de Radiologia decorre da Lei n.º 1.234/50, que conferiu direitos aos servidores públicos que operavam raios X e substâncias radioativas. Na prática, esses profissionais alcançaram o direito à carga horária semanal de 24 horas, férias de 20 dias por semestre e adicional de 40% sobre o salário devido à insalubridade da profissão. No setor privado, a jornada de trabalho e o piso salarial foi regulamentado pela Lei 3.999/1961.

Infelizmente, essas primeiras legislações não impediram que milhares de trabalhadores contraíssem doenças e pagassem com suas vidas pelas doses excessivas de radiação que receberam ao longo da carreira, até que sobreveio a Lei n.º 7.394/85, que garantiu a profissionalização do mercado e, até hoje, serve como marco regulatório para a área no Brasil.
“De 1985 para cá, já se passaram quase três décadas. Nesse meio tempo, a tecnologia e os equipamentos evoluíram muito, de modo que a legislação em vigor não é mais suficiente para normatizar a área e garantir o pleno exercício legal da profissão. O alcance da legalidade fica aquém do necessário e carecemos da modernização do marco regulatório, tarefa que é privativa do Congresso Nacional”, aponta Valdelice Teodoro.

Dispondo da competência que cabe ao poder que representa a vontade do povo, em 2008, o senador Paulo Paim propôs o PLS 26/2008, que foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, na forma do substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin, após três anos de trabalho e articulação do CONTER e de outras instituições preocupadas com a escalada da ilegalidade no Brasil. Esse texto chegou à Câmara dos Deputados e recebeu a identificação de PL n.º 3.661/2012, justamente, o objeto da nossa discussão aqui, agora. Posso afirmar com convicção, de antemão, sem medo de errar: a aprovação do PL n.º 3.661/12 resolveria os problemas que temos hoje na área das técnicas radiológicas.

Pois bem, analisemos os fatores atuais. De acordo com o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85, os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante não podem laborar mais de 24 horas por semana. Nos seus lugares, ilegalmente, estão sendo alocados profissionais de outras especialidades, simplesmente pelo fato de que, legalmente, nada impede que esses trabalhadores desempenhem as funções 44 horas por semana.

É fácil entender por que os empregadores defendem a abertura desse mercado para profissionais sem competência, pois, com isso, é possível maximizar as cargas de trabalho por salários ainda menores e, desta forma, sucatear as instituições e esvaziar as lutas coletivas por melhores condições de trabalho.

No início deste ano, veio à tona dois processos trabalhistas movidos por profissionais com formação diversa dos profissionais das técnicas radiológicas contra o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Dois funcionários, que trabalhavam diretamente com radiação ionizante, amparados pela interpretação equivocada da legislação correlata, alegaram exercer funções análogas às do técnico em Radiologia e, como tais, reivindicaram o direito de receber o piso salarial da categoria, o adicional de insalubridade de 40% e horas extras excedentes a 24ª hora de trabalho semanal retroativos à data da contratação, tendo como base os dispositivos da Lei n.º 7.394/85, que regula o exercício profissional das técnicas radiológicas no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) deu provimento aos argumentos e condenou o contratante ao pagamento de indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60, respectivamente.

Para quem quiser verificar a validade dessas informações ou saber mais sobre os processos citados, basta consultá-los no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). Os números dos documentos são TRT/SP n.º 03159000319995020034 e TRT/SP n.º 00639004119985020035. As ações foram impetradas em 1998 e 1999, respectivamente, e tiveram decisão em primeira instância - que foi mantida em segunda instância - no início de 2011.“Caso não aprovemos esse marco regulatório que defendemos hoje, num prazo de dez anos, esses casos anômalos vão se proliferar a nível insolúveis. A decisão acima citada não nos causa surpresa. Na verdade, prevemos mais acontecimentos desse porte se nada for feito. É possível sentir a capacidade destruidora desses problemas sobre o mercado profissional”, deduz Valdelice Teodoro.  

Essa condição aferida no mercado desrespeita um entendimento sobre a matéria que remonta à Lei n.º 1.234/50, ou seja, uma norma que faz parte da cultura brasileira há seis décadas, determinando diretrizes básicas de radioproteção, as mesmas normas e preocupações que encontram ressonância hoje na Portaria ANVISA 453/98 e na Norma 3.01 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que, vale salientar, só existem em teoria, em face da banalização da maioria de seus dispositivos.

“O Mercado, que coloca os lucros financeiros a frente da saúde das pessoas, funciona mediante a ab-rogação de que a evolução dos equipamentos fez desaparecer os efeitos nocivos de sua matéria prima. Falsa justificativa. A radiação ionizante de hoje é a mesma que foi teorizada por Wilhelm Konrad Röentgen em 1895 e, a despeito do desenvolvimento da radioproteção, a incidência é inúmeras vezes maior em casos específicos do que nas simples radiografias”, frisa a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.

Posto isto, é responsabilidade do Congresso Nacional criar um instrumento legislativo que permita à autarquia federal que normatiza e fiscaliza a área no Brasil fazer o seu trabalho, para garantir a integridade física dos trabalhadores e, principalmente, dos pacientes e clientes brasileiros, pois, diante do quadro de esfacelamento da ordem pública, por mais que o CONTER se esforce nesse sentido, todo avanço esbarra em iniciativas escusas, que prevalecem sobre o interesse público.

No mérito das ações judiciais correntes, de forma bastante específica, o CONTER busca a declaração de nulidade de quaisquer ações diretas ou reflexas que viabilizem a execução das técnicas radiológicas pelos profissionais inabilitados, declarando inconstitucionais, ilegais e com desvio de finalidade as resoluções e normas que afrontam a regulamentação das técnicas radiológicas no Brasil.

As normas ilegais e inconstitucionais encontradas em resoluções extemporâneas e sem sentido invadem seara do âmbito da área de atuação dos profissionais das técnicas radiológicas, provocando ajuizamento excessivo e desnecessário de ações, com algumas decisões isoladas servindo como objeto de indução de juízos ao erro, dado a especificidade da matéria, que exige conhecimento aprofundado para possíveis abjeções.

“Ainda que pudéssemos entender que outra categoria, a partir da interpretação de sua lei de regulamentação, pudesse atuar na área da Imagenologia, resta claro que isso se resumiria a auxiliar um especialista na confecção de radiografias. Isso, ainda, somente se não causasse prejuízos para os profissionais das técnicas radiológicas, como se desprende da própria Lei n.º 6.684/79. Ora, hoje em dia, há profissionais sem capacidade técnica atuando em vários serviços de Radiologia que não poderiam e quem paga o preço dessa irregularidade são os próprios clientes e pacientes”, considera Valdelice Teodoro.

O ato de regulamentar por meras resoluções administrativas aspectos do exercício das técnicas radiológicas é ilegal. As razões de mercado não podem viabilizar o dano à saúde pública e ao estado democrático de direito, eis que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo razoável que as instituições, não tendo competência ou atribuição, se abstenham de regular aspectos alheios ao seu âmbito de atuação, seja pela permissão do exercício ilegal e abusivo das técnicas radiológicas, seja pela autorização de registro de profissionais imprevistos nas suas leis de atuação.

A classificação como exercício ilegal não é mero bairrismo ou protecionismo, há fundamentos científicos e sociais para o CONTER chancelar essa causa. Para se ter ideia, ressalte-se que os Técnicos em Radiologia estudam, no mínimo, 1.200 horas  sobre radiação ionizante. Os Tecnólogos em Radiologia, um mínimo de 2.400 horas sobre o assunto, isso sem contar o estágio obrigatório. Já os pretendentes aos cargos análogos estudam apenas entre 60 e 80 horas sobre a disciplina de imagem médica. Ora, resta evidente que não é tempo o suficiente para assimilar conceitos de radioproteção que garantam a segurança do trabalhador e dos clientes nos serviços de Radiologia.

Infelizmente, a transformação da educação profissional em mero produto de mercado pela maioria das escolas técnicas e faculdades é o maior entrave para alcançar objetivos concretos nesse sentido. Por suposto, é preocupante quando um profissional chega ao mercado de trabalho sem as condições necessárias para o desempenho de suas funções.

O que vem por aí

Como já foi salientado, a partir de agora, o PL n.º 3.661/12 vai tomar a forma que deve avançar nas outras comissões e, finalmente, chegar à Presidência da República para sanção. “A forma como conduzimos o processo não permite retrocessos, ou seja, agora o projeto deve avançar rápido, não há mais chance de ser engavetado ou demorar muito para tramitar. Todos os envolvidos estão mobilizados e poderão contribuir, mas a base da matéria já foi articulada por nós com as demais categorias. Temos acordos firmados para assegurar os apoios necessários. Esses resultados decorrem da magnífica estratégia adotada pela equipe, que elaborou e deu condições de vida ao projeto”, assegura Valdelice Teodoro.

Os dispositivos que vão derivar do relatório da deputada Benedita da Silva atenderão não somente aos interesses dos profissionais da Radiologia, mas, principalmente, aos interesses da sociedade brasileira. “Temos que agir com responsabilidade e espírito público, para construir um entendimento livre de vícios e que possa servir às próximas gerações”, finaliza a presidenta do CONTER.

FONTE: CONTER

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