Dr. Antonio Medeiros, com todo o respeito, o senhor não
entendeu o espírito da Lei. Médicos radiologistas, cirurgiões dentistas,
físicos, devem estar com a atenção voltada a interpretação da imagem,
estudá-la, solicitar novas posições, para aplicar o melhor de seu conhecimento
e fornecer um laudo o mais próximo possível da realidade. A execução das
radiografias, o cuidado com os aparelhos emissores de raio X, a proteção
radiológica é da responsabilidade do Técnico e Tecnólogo em Radiologia. Quanto
ao TSB e THB esses profissionais, com todo o respeito, NÃO podem executar as
atividades inerentes aos profissionais produtores de imagem (Técnico e
Tecnólogo em Radiologia), isto sim é contravenção penal. A PL 3661/2012 neste
particular não pretende ferir brios dos profissionais e sim oferecer qualidade
no atendimento ao usuário. Não falta razão e não foi simplista a Presidenta do
CONTER Valdelice ao afirmar que se em Goiânia-GO existisse técnico com atualização
em proteção radiológica JAMAIS teria descartado o lixo em qualquer lugar e dar
origem a tragédia. Lembrem-se doutores a equipe multiprofissional é quem
levanta um profissional da área de saúde ou o leva a derrota total, sem
conhecimento de proteção a doença hospitalar aumenta e também a radiação no
ambiente!
FONTE: STARERJ
Claudio...parabéns pelo o seu conhecimento e esclarecimento aos"Deuses"da área medica!!!!Um forte abraço.
ResponderExcluir