domingo, 9 de dezembro de 2012

Aparelho, produção da imagem, proteção radiológica são atividades próprias do Técnico e Tecnólogo em Radiologia

Dr. Antonio Medeiros, com todo o respeito, o senhor não entendeu o espírito da Lei. Médicos radiologistas, cirurgiões dentistas, físicos, devem estar com a atenção voltada a interpretação da imagem, estudá-la, solicitar novas posições, para aplicar o melhor de seu conhecimento e fornecer um laudo o mais próximo possível da realidade. A execução das radiografias, o cuidado com os aparelhos emissores de raio X, a proteção radiológica é da responsabilidade do Técnico e Tecnólogo em Radiologia. Quanto ao TSB e THB esses profissionais, com todo o respeito, NÃO podem executar as atividades inerentes aos profissionais produtores de imagem (Técnico e Tecnólogo em Radiologia), isto sim é contravenção penal. A PL 3661/2012 neste particular não pretende ferir brios dos profissionais e sim oferecer qualidade no atendimento ao usuário. Não falta razão e não foi simplista a Presidenta do CONTER Valdelice ao afirmar que se em Goiânia-GO existisse técnico com atualização em proteção radiológica JAMAIS teria descartado o lixo em qualquer lugar e dar origem a tragédia. Lembrem-se doutores a equipe multiprofissional é quem levanta um profissional da área de saúde ou o leva a derrota total, sem conhecimento de proteção a doença hospitalar aumenta e também a radiação no ambiente!

FONTE: STARERJ

Um comentário:

  1. Claudio...parabéns pelo o seu conhecimento e esclarecimento aos"Deuses"da área medica!!!!Um forte abraço.

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