As empresas ingressaram, através da CNS-Confederação
Nacional de Saúde, com ADPF 151, que significa Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 151, que é julgado pelo STF-Supremo Tribunal Federal,
guardião da Constituição do Brasil.
Alegaram, sem provar, através de uma simples exibição de sua Receita e Despesa,
que os profissionais de saúde, em especial o Técnico em Radiologia leva as
empresas de saúde a situação de penúria.
O STF expediu Liminar afirmando que reduzir os parâmetros 2 + 40% é ferir a
Constituição do Brasil, porque iria ferir o principio da irredutibilidade
salarial.
Então nos Estados do Brasil onde não existir salário regional ou Convenção e
Acordo Coletivo de Trabalho, que trate do valor de um piso salarial prevalecerá
2 + 40% do salário mínimo nacional.
No Estado do Rio de Janeiro o valor de um piso salarial está na Lei Regional do
Piso Salarial, atualizada anualmente sempre em dezembro para vigorar em 01 de
janeiro de cada ano.
Portanto se você Técnico em
Radiologia de todo o Estado do Rio de Janeiro, se reconhece um profissional de
ponta exija seu piso salarial, ou seja, 2 pisos regionais + 40% a título de
insalubridade incidentes sobre esses vencimentos.
FONTE:
STARERJ
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