CBR perde ação na justiça para o CONTER. De acordo com a Justiça Federal, cargo de
Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas é de exercício exclusivo dos
profissionais das técnicas radiológicas
Em 19 de
abril de 2012, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) entrou com uma ação
ordinária contra Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), na Seção
Judiciária do Distrito Federal (15ª Vara Federal), pedindo a nulidade da Resolução CONTER n.º 11/2011, que determina a indicação do
Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas.
O CBR sustentou que a competência do cargo não deveria ser
exclusiva dos profissionais das técnicas radiológicas e contestou a imposição
da função aos estabelecimentos de saúde por meio de resolução.
Com base na
legislação, o magistrado refutou todas as hipóteses e chegou à conclusão de que
a pretensão deduzida na peça não deveria ser acolhida. De acordo com o
juiz João Luiz de Sousa, a norma é clara e objetiva ao determinar quem é
competente para o cargo.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a
vitória do CONTER neste processo denota a seriedade do órgão na formulação dos
marcos regulatórios da profissão. “Todas as resoluções que baixamos são fruto
de amplas discussões e estudos aprofundados. Não fazemos isso do dia para a
noite. O objetivo é sempre alcançar soluções para problemas correntes por meio
das vias legais. Portanto, considero que antes de espernear contra as normas
legais, as instituições deveriam buscar o cumprimento da legislação. São comportamentos alheios à essa
filosofia que comprometem todo avanço”, considera.
FONTE: CONTER
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